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Brasilien820970174

LIBEC

LIBEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Registro de marca extintoKlasse 37Kombinierte Marke
LIBEC

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen11.10.22

Die Marke wurde am 05.03.2002 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.10.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Desenvolvimento de atividades ligadas à execução de obras públicas ou particulares, nos diversos setores de engenharia civil, por administração, empreitada, ou subempreitada, por conta própria ou de terceiros, tais como: edifícios residenciais, comerciais e industriaisRodovias, ferrovias, metrovias, aeroportos, barragens, portos, dragagem, desassoreamento, inclusive serviços subaquáticos, para manutenção, retificação e canalização de córregos, rios e canaisObras de captação, tratamento, reservação e distribuição de águaInterceptação, condução e tratamento de esgotos sanitários e industriaisObras de arte especiais, pontes, viadutos, túneisTermoelétricasTerraplenagem, pavimentação, drenagem, obras complementares de sistemas viários urbanos ou ruraisServiços de sinalização em geral vias urbanas, rodovias, ferrovias, hidroviasConservação e reparação de edifícios (inclusive fachadas), estradas, pontes e outras obras de engenhariaServiços de limpeza pública, incluindo varrição, varrição mecanizadaColeta transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, industriais e de resíduos sépticos de saúdeLimpeza e conservação de logradouros públicos e áreas verdesOperação e manutenção de usinas de tratamento de lixo (reciclagem e compostagem)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

11.10.2022

RPI 2701

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22.04.2015

RPI 2311

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110218712 (27/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LIBEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

05.03.2002

RPI 1626

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12.06.2001

RPI 1588

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

22.12.1998

RPI 1459

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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