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Brasilien820954896

BEBE MODA

BB BRAND HOLDINGS LLC

Registro de marca extintoKlasse 35Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen12.07.22

Die Marke wurde am 06.11.2001 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.07.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviço auxiliar ao comercio varejista de roupas femininas e acessorios e artigos relacionados a moda em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

12.07.2022

RPI 2688

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24.04.2019

RPI 2520

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190094407 (01/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BB BRAND HOLDINGS LLC Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Trench, Rossi e Watanabe Advogados . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

17.07.2018

RPI 2480

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170332822 (22/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: BB BRAND HOLDINGS LLC

21.10.2014

RPI 2285

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110171254 (18/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BEBE STORES, INC. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

06.11.2001

RPI 1609

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08.05.2001

RPI 1583

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08.12.1998

RPI 1457

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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