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Brasilien820949604

MEL SANTA BÁRBARA

APIARIOS MACKLLANI LTDA ME

Registro de marca extintoKlasse 30Kombinierte Marke
MEL SANTA BÁRBARA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen08.03.22

Die Marke wurde am 24.07.2001 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.03.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

3.13.21

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Pastilhas de própolis e mentaDoce de leite sachet, mel engarrafado, mel com misturas, mel puro, mel com geléia real, mel natural, mel com sabores

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

08.03.2022

RPI 2670

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10.04.2018

RPI 2466

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180071382 (15/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: APIÁRIOS MACKLLANI LTDA - ME Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA

05.08.2014

RPI 2274

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110108743 (08/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: APIARIOS MACKLLANI LTDA ME Procurador: FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

24.07.2001

RPI 1594

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16.01.2001

RPI 1567

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

22.09.1998

RPI 1448

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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