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Brasilien820841900

BOMBA ENERGIA

Bomba! Energy Drink Kft.

Registro de marca extintoKlasse 21Andere
BOMBA ENERGIA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen09.05.23

Die Marke wurde am 24.09.2002 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.05.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

19.7.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 21

Recipientes para guardar bebidas, especialmente garrafas para bebidas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

09.05.2023

RPI 2731

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27.12.2016

RPI 2399

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130187525 (30/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Bomba! Energy Drink Kft.

04.10.2016

RPI 2387

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850130187525 (30/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Bomba! Energy Drink Kft. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (SYLVIA MÜLHPARZER) TÊM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS POR PARTE DA CEDENTE.

02.02.2016

RPI 2352

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120166324 (24/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BOMBA ENERGIA GETRÄNKEVERTRIEBS GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

24.09.2002

RPI 1655

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RPI 1633, DE 23/04/2002, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ETIQUETA (PARTE MISTA).

23.04.2002

RPI 1633

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18.09.2001

RPI 1602

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11.08.1998

RPI 1442

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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