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Brasilien820803294

TEXTRON

TEXTRON INNOVATIONS INC.

Registro de marca em vigorKlasse 17Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft22.08.36

Die Marke wurde am 22.08.2006 eingetragen und ist bis 22.08.2036 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:22.08.2036

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.05.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 17

Plásticos extrudados para uso na indústria em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

26.05.2026

RPI 2890

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260101636 (28/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TEXTRON INNOVATIONS INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

20.12.2016

RPI 2398

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160043129 (18/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Textron Innovations Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

14.06.2016

RPI 2371

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160030929 (18/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Textron Innovations Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

01.12.2009

RPI 2030

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - TEXTTRON RHODE ISLAND INC.

03.11.2009

RPI 2026

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - TEXTRON, INC.

22.08.2006

RPI 1859

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

21.02.2006

RPI 1833

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

096

08.06.2004

RPI 1744

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, POR TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO

09.12.2003

RPI 1718

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

Parágrafo único do Art. 162 da LPI.

04.01.2000

RPI 1513

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28.07.1998

RPI 1440

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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