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Brasilien820776645

WF

WF BRASIL IMPORTAÇÃO, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 35Klasse 39Kombinierte Marke
WF

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen22.10.19

Die Marke wurde am 27.01.2009 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.10.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.7.124.15.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de vigilância, segurança e investigação. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de vigilância, segurança e investigação

Klasse 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de vigilância, segurança e investigação. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de vigilância, segurança e investigação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

22.10.2019

RPI 2546

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27.10.2009

RPI 2025

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

27.01.2009

RPI 1986

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

11.12.2007

RPI 1927

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26.09.2000

RPI 1551

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.

08.09.1998

RPI 1446

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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