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Brasilien820770906

ITAMAC

ITAMAC PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA

Registro ExtintoKlasse 12Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen29.11.11

Die Marke wurde am 20.03.2001 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.11.2011. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 12

Amortecedores para automóveisAmortecedores para veículos [suspensão]Anéis de cubos de rodaBuzinas para veículosCapô de automóvelCintos de segurança para assentos de veículosCubos de roda para veículosEixos de transmissão para veículos terrestres [mancais]Embreagens para veículos terrestresEngrenagem de redução para veículos terrestresEspelho retrovisorEstribos de veículosLona de freio para veículosSapata de freio para veículosLimpador de pára-brisaMecanismo de trasmissão para veículos terrestresMolas amortecedoras para veículosMolas de suspensão para veículosPára-choques de veículosPára-choques para automóveisPára-lamaPortas para veículosRolamentos de cilindros para veículosSetas sinalizadoras de direção para veículos [lanternas]Suspensão para veículosTampões para tanques de gasolina de veículosBarras de torção para veículosVolantes para veículos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

29.11.2011

RPI 2134

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

20.03.2001

RPI 1576

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19.09.2000

RPI 1550

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08.09.1998

RPI 1446

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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