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Brasilien820750107

MELHOR

GALLE IND E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 14Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen15.07.14

Die Marke wurde am 02.12.2003 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 15.07.2014. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 14

Abotoadura, alfinetes de adereço, adereços de prata, adereços [bijuteria/joalheria], alfinetes de gravatas, alfinetes de metais preciosos [joalheria], anéis [bijuteria/joalheria], ornamentos em azeviche [bijuteria/joalheria], berloques, artigos de bijuteria, brincos de orelhas, broches [bijuteria/joalheria], enfeites para calçado de metais preciosos, ornamentos de chapéus de metais preciosos, chaveiros de bijuteria, colares [bijuteria/joalheria], correntes [bijuteria/joalheria], fios de metais preciosos [joalheria], fios de prata [joalheria], fivelas de metal precioso [joalheria], prendedor de gravata, insígnias de metais preciosos, joalheria, jóias de âmbar amarelo, adereços em marfim [bijuteria/joalheria], medalhões [bijuteria/joalheria], moedas [bijuteria/joalheria], fios de ouro [joalheria], pulseiras [bijuteria/joalheria]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

15.07.2014

RPI 2271

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02.12.2003

RPI 1717

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

21.03.2000

RPI 1524

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

09.11.1999

RPI 1505

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01.09.1998

RPI 1445

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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