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Brasilien820694487

VIANORTE

VIANORTE S/A

Registro ExtintoKlasse 39Kombinierte Marke
VIANORTE

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen29.11.11

Die Marke wurde am 03.04.2001 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.11.2011. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.7.125.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 39

Acompanhamento viajante, ambulância (transporte por-), automóveis (aluguel de-), caminhão (transporte por-), carro-forte (transporte de valores por-), carros (estacionamento de-), frete (corretagem de-), frete (transporte de produtos), informações sobre transportes, passageiros (transporte de-), reboque, transporte, transporte (corretagem de-), transporte (reservas para-), transporte de móveis, transporte de valores por carro-forte, transporte de viajantes, transporte (transporte de-) por carro-forte, veículos (aluguel de-), veículos (reboque de-), viajantes (transporte de-)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

29.11.2011

RPI 2134

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

03.04.2001

RPI 1578

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22.08.2000

RPI 1546

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

28.07.1998

RPI 1440

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003