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Brasilien820693197

PARANAGUAZU

ZAMUNER & ZAMUNER LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 31Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen15.07.14

Die Marke wurde am 04.06.2002 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.07.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 31

Alho

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

25.07.2017

RPI 2429

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850140100661 (29/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ALHOS ZAMUNER LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação da extinção do registro por prazo de vigência expirado na RPI 2271 de 15/07/2014.

15.07.2014

RPI 2271

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12.02.2008

RPI 1936

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

09.01.2007

RPI 1879

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

665

DEVE A EMPRESA IMPORTADORA E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARANAGUAÇU LTDA COMPROVAR SUA REGULAR SITUAÇÃO PERANTE A RECEITA FEDERALM BEM COMO O EXERCICIO EFETIVO DE SUA ATIVIDADE COMWERCIAL DE ALIMENTOS.

18.03.2003

RPI 1680

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. IMPORTADORA E COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS (PR)

04.06.2002

RPI 1639

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29.05.2001

RPI 1586

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

02.05.2000

RPI 1530

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

28.07.1998

RPI 1440

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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