TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien820674532

NUTRICELL

NUTRICELL NUTRIENTES CELULARES LTDA

Registro de marca extintoKlasse 1Klasse 3Kombinierte Marke
NUTRICELL

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.03.17

Die Marke wurde am 04.04.2006 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.03.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.4.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 1

Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Klasse 3

Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

21.03.2017

RPI 2411

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07.03.2017

RPI 2409

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850160140507 (30/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NUTRICELER - COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, CONSULTORIA E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

19.07.2016

RPI 2376

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850160140507 (30/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NUTRICELER - COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, CONSULTORIA E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

04.04.2006

RPI 1839

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11.10.2005

RPI 1814

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08.08.2000

RPI 1544

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. AGROCERES AVICULTURA E NUTRIçãO ANIMAL LTDA. (BR/SP)

21.07.1998

RPI 1439

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Verwandte Marken