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Brasilien820602175

OLIMPICA

E. SOUZA BUENO & CIA LTDA

Registro de marca extintoKlasse 37Klasse 42Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.07.15

Die Marke wurde am 14.02.2006 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.07.2015. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Serviços de composição gráfica e de encadernação

Klasse 42

Serviços de composição gráfica e de encadernação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

21.07.2015

RPI 2324

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

13.01.2015

RPI 2297

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120171423 (05/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

02.04.2013

RPI 2204

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

PET. (WB) 850120171423, DE 05/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

08.09.2009

RPI 2018

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

28.11.2006

RPI 1873

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. COMITE OLIMPICO BRASILEIRO (BR/RJ)

14.02.2006

RPI 1832

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20.09.2005

RPI 1811

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

11.03.2003

RPI 1679

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

06.06.2000

RPI 1535

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO (BR/RJ)

26.05.1998

RPI 1431

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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