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Brasilien820597724

FRUTTETO

BEBA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 32Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen09.11.21

Die Marke wurde am 24.10.2000 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.11.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Sucos reconstituídos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

09.11.2021

RPI 2653

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06.10.2020

RPI 2596

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200290342 (02/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BEBA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).

18.09.2012

RPI 2176

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

28.02.2012

RPI 2147

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06.07.2010

RPI 2061

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.- NOVA AMÉRICA S/A. ALIMENTOS

21.11.2006

RPI 1872

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

24.10.2000

RPI 1555

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25.04.2000

RPI 1529

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO

14.07.1998

RPI 1438

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003