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Brasilien820589780

CELERON

I. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorKlasse 9Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft10.02.34

Die Marke wurde am 10.02.2004 eingetragen und ist bis 10.02.2034 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:10.02.2034

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.02.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Microprocessadores

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

27.02.2024

RPI 2773

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240018919 (16/01/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INTEL CORPORATION Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

09.01.2024

RPI 2766

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230475249 (21/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTEL CORPORATION Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

12.04.2016

RPI 2362

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140002552 (06/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INTEL CORPORATION Procurador: Nellie Anne Daniel Shores Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

10.02.2004

RPI 1727

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18.11.2003

RPI 1715

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

185

PET.(SP) 005659, DE 21/02/2003, REFERENTE A OPOSIçãO à PUBLICAçãO DO PEDIDO.

18.11.2003

RPI 1715

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI 1697, DE 15/07/2003, TENDO EM VISTA PETIçãO DE DESISTêNCIA DE OPOSIçãO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

18.11.2003

RPI 1715

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15.07.2003

RPI 1697

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG. 002270668 (C/CAD.).

03.11.1999

RPI 1504

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. EMPRESA QUÍMICA INDUSTRIAL DE LAMINADOS (BR/SP).

17.11.1998

RPI 1454

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE

08.09.1998

RPI 1446

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA

05.05.1998

RPI 1428

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Verwandte Marken