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Brasilien820583243

HIDROMAX

SIBRO SOCIEDAD ANONIMA, FINANCIERA, INMOBILIARIA Y COMERCIAL

Registro de marca extintoKlasse 11Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen09.11.21

Die Marke wurde am 05.12.2000 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.11.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 11

Aquecedores e chuveiros elétricos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

09.11.2021

RPI 2653

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20.03.2018

RPI 2463

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160075024 (13/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SIBRO SOCIEDAD ANONIMA, FINANCIERA, INMOBILIARIA Y COMERCIAL Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

17.07.2012

RPI 2167

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

05.12.2000

RPI 1561

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29.02.2000

RPI 1521

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

23.11.1999

RPI 1507

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05.05.1998

RPI 1428

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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