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Brasilien820575666

VIVER

CENTRO DE CIRURG.VIDEO ENDOSCOPICA DE RIB.PRETO SC LTDA

Registro de marca extintoKlasse 42Kombinierte Marke
VIVER

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen10.05.22

Die Marke wurde am 07.11.2000 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.05.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

2.9.126.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Clínicas médicas, clínica vídeo cirurgia ginecológica (especialidade clínica da mulher), reprodução humana

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

10.05.2022

RPI 2679

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

15.06.2021

RPI 2632

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210151475 (07/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): HOSPITAL VIVER EIRELI - EPP Procurador: Roberto Dirceu Pacheco Júnior

23.03.2021

RPI 2620

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200130636 (13/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 4 BIO MEDICAMENTOS S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

10.11.2020

RPI 2601

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200228091 (27/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): HOSPITAL VIVER EIRELI - EPP Procurador: Roberto Dirceu Pacheco Júnior Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

26.05.2020

RPI 2577

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200130636 (13/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): 4 BIO MEDICAMENTOS S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

02.06.2015

RPI 2317

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100173859 (29/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CENTRO DE CIRURG.VIDEO ENDOSCOPICA DE RIB.PRETO SC LTDA Procurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

07.11.2000

RPI 1557

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04.07.2000

RPI 1539

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

16.06.1998

RPI 1434

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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