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Brasilien820554251

GIOVANNA BABY

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME

Registro de marca em vigorKlasse 3Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

GIOVANNA BABY

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft07.11.30

Die Marke wurde am 07.11.2000 eingetragen und ist bis 07.11.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:07.11.2030

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.12.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Água de colôniaÁgua de lavandaÁgua de toaleteÁguas de cheiro, desodorantes para uso pessoalÓleos para perfumariaPerfumesProdutos de perfumariaXampus

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

52 Veröffentlichungen gefunden

19.12.2023

RPI 2763

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230563154 (17/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

21.11.2023

RPI 2759

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850200103921 (13/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.

16.11.2022

RPI 2706

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800220306628 (05/09/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

16.11.2022

RPI 2706

Recurso provido (outros)

IPAS370

Protocolo: 850190218373 (12/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

01.11.2022

RPI 2704

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200408923 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

18.10.2022

RPI 2702

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190186682 (17/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

18.10.2022

RPI 2702

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850190402872 (03/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Os dados do procurador já encontram-se atualizados, conforme deferimento da petição nº 850140242010, relativa à anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão, publicado na RPI 2690, de 26/07/2022.

11.10.2022

RPI 2701

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850200178450 (23/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

30.08.2022

RPI 2695

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850200231149 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Prejudicado o recurso por carecer de objeto, haja vista a anulação do ato de deferimento da petição de anotação de transferência 850200178450, de 23/06/2020,conforme despacho publicado na RPI 2687, de 05/07/2022.

16.08.2022

RPI 2693

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850220291452 (07/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

09.08.2022

RPI 2692

Emissão de Certidão de andamento

IPAS523

Protocolo: 800210314029 (13/09/2021) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

26.07.2022

RPI 2690

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140242010 (14/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Cedente: GIGI BRASIL MALHAS LTDA-ME [BR] Cessionário: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

05.07.2022

RPI 2687

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850190402872 (03/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Indeferimento da petição publicado na RPI 2562, de 11/02/2020, anulado para reexame da matéria.

21.06.2022

RPI 2685

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850200339237 (07/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

30.11.2021

RPI 2656

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850210500234 (16/11/2021) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A desistência do pedido de caducidade somente pode ser homologada se requerida antes da decisão de primeira instância, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010. (Manual de Marcas, item 6.5.7)

14.09.2021

RPI 2645

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190218373 (12/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:?Deve o recorrente apresentar documentos complementares (contratos, catálogos, impressos, etiquetas, etc...) legíveis, todos datados dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (03/10/2012 a 03/10/2017), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar os produtos objeto do registro.?

22.06.2021

RPI 2633

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800210188619 (08/06/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

05.01.2021

RPI 2609

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850200408923 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 216 DA LPI.

20.10.2020

RPI 2598

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850190186682 (17/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista divergência na titularidade, pelo deferimento da petição de transferência nº 850190241906, publicado na RPI 2537, de 20/08/2019.

29.09.2020

RPI 2595

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200231149 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de anotação de transferência.

18.08.2020

RPI 2589

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850140242010 (14/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A AVERBAÇÃO, POR ORDEM JUDICIAL, DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850190241906, PUBLICADA NA RPI 2537, DE 20/08/2019.

21.07.2020

RPI 2585

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200103921 (13/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento de petição

07.07.2020

RPI 2583

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200178450 (23/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Cessionário: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP

11.02.2020

RPI 2562

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850190402872 (03/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Petição indeferida para o presente processo. O requerente não é o titular da marca contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

28.01.2020

RPI 2560

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301150000479 (29/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Transferência de titularidade concluída, conforme deferimento publicado na RPI 2559, de 21/01/2020.

21.01.2020

RPI 2559

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190241906 (31/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: GIGI BRASIL MALHAS LTDA-ME

14.01.2020

RPI 2558

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 810110465326 (21/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GABRIEL FERNANDES FILHO Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

31.12.2019

RPI 2556

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190452453 (03/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

17.09.2019

RPI 2541

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850190180001 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Até o exame da pet de transferência nº 850140242010, de 14/11/2014. Sobrestadores:Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820554251 (GIOVANNA BABY) / Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820554251 (GIOVANNA BABY)

10.09.2019

RPI 2540

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190218373 (12/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

20.08.2019

RPI 2537

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850190241906 (31/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): GIGI BRASIL MALHAS LTDA-ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Até exame da pet. de transferência anterior nº 810110465326, de 21/09/2011. Sobrestadores:Petição 810110465326 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820554251 (GIOVANNA BABY) / Petição 810110465326 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820554251 (GIOVANNA BABY)

20.08.2019

RPI 2537

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 18020043950 (31/10/2002) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. Cessionário: NOTEC COMERCIAL LTDA

13.08.2019

RPI 2536

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850190180001 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2423 em 13/06/2017, por erro material.

09.07.2019

RPI 2531

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190180001 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

14.05.2019

RPI 2523

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850170247902 (03/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

12.03.2019

RPI 2514

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301150000479 (29/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1 - Prenotada a transferência de titularidade da marca para EMAC COSMÉTICOS LTDA ME - CNPJ 55.135.727/0001-78, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Comarca de São Paulo ? Processo nº 0801470-35.1997.8.26.0100 ? SEI nº 52402.002644/2019-21. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI. 3 - Anotada a determinação da manutenção do aditamento (expedido em 20/06/2012) à carta de arrematação (expedida em 09/11/2011) em favor de GIGI BRASIL MALHAS LTDA, CNPJ 55.135.727/0001-78, atualmente denominada EMAC COSMÉTICOS LTDA ME - SEI anterior nº 52402.001973/2018-74.

05.02.2019

RPI 2509

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850170322425 (14/12/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Observe que as notas fiscais foram emitidas por empresa distinta da titular do registro ora objeto de caducidade, além de não trazerem a marca tal e qual consta no certificado de registro da marca, em sua forma mista. Assim, apresente documentos que comprovem o vínculo entre as empresas ou o contrato de licenciamento, se for o caso. Observe, ainda, que as fotos apresentadas não estão datadas ou não demonstram a data de fabricação dos produtos.

24.10.2017

RPI 2442

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850170247902 (03/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

13.06.2017

RPI 2423

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850140242010 (14/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Até a decisão final a respeito da anotação de indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária de São Paulo - Secretaria da 02ª Vara - Justiça Federal de 1º Grau - Processo 0002272-02.2001.403.6114 (200161140022721) - Ofício Nº 798/2016 - Controle de Documentos INPI Nº 281512.

03.01.2017

RPI 2400

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301160001306 (19/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária de São Paulo - Secretaria da 02ª Vara - Justiça Federal de 1º Grau - Processo 0002272-02.2001.403.6114 (200161140022721) - Ofício Nº 798/2016 - Controle de Documentos INPI Nº 281512.

26.04.2016

RPI 2364

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301160000482 (14/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao solicitado pelo MM. Juiz do trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Justiça do Trabalho ? Ofício Nº 164/2016 - Processo Nº 02623009820005020465 ? Controle de Documentos INPI Nº 270799.

18.08.2015

RPI 2328

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301150000452 (14/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM.JUIZ DA 14º SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO/SP - SECRETARIA DA 02ª VARA - OFÍCIO Nº 313/2015 - AÇÃO 99-EXECUÇÃO FISCAL - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 254654.

02.06.2015

RPI 2317

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100177771 (05/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: G BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

18.06.2013

RPI 2215

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 49ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA Nº 934/2013/MND - PROCESSO Nº 0149415-98.2013.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 035134/2013.

24.07.2012

RPI 2168

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

567

PET. (SP) 043950 DE 31/10/2002, ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Nº 0039/2012 - PROCESSO Nº 0000550-95.2012.5.01.0074 - CARTPREC E PROCESSO INPI Nº 003040/09.* INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA.

17.07.2012

RPI 2167

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Nº 0039/2012 - PROCESSO Nº 0000550-95.2012.5.01.0074 - CARTPREC E PROCESSO INPI Nº 003040/09.

09.05.2006

RPI 1844

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 40ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO, PROCESSO Nº 2004.001.125.663-8 E PROCESSO INPI Nº 000870/06.

21.03.2006

RPI 1837

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM. JUIZ DA QUINTA VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - INPI Nº 001316/05

20.12.2005

RPI 1824

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

07.11.2000

RPI 1557

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01.08.2000

RPI 1543

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

09.06.1998

RPI 1433

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME schützt beim INPI auch Technik und Design

1 Patentanmeldung desselben Inhabers.