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Brasilien820544612

TRIBOM

TRIBOM ALIMENTOS LTDA ME

Registro de marca em vigorKlasse 32Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

TRIBOM

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft12.07.35

Die Marke wurde am 12.07.2005 eingetragen und ist bis 12.07.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:12.07.2035

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.07.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.11.126.7.2525.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Sucos de frutas (bebidas à base de-) [ não alcoólicos]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

29.07.2025

RPI 2847

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250250547 (01/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRIBOM ALIMENTOS LTDA ME Procurador: King'S Marcas e Patentes Ltda.

14.02.2017

RPI 2406

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160363186 (13/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: TRIBOM ALIMENTOS LTDA ME Procurador: King'S Marcas e Patentes Ltda.

31.01.2017

RPI 2404

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 800160363186 (13/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: TRIBOM ALIMENTOS LTDA ME Procurador: King'S Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anulado o despacho de ato de prejudicar a petição de prorrogação nº 800160363186, de 13/12/2016, publicado na RPI 2401 em 10/01/2017, por erro material.

31.01.2017

RPI 2404

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Anulado o despacho de extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicado na RPI 2363 em 19/04/2016, por erro material.

10.01.2017

RPI 2401

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 800160363186 (13/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: TRIBOM ALIMENTOS LTDA ME Procurador: King'S Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2363, de 19/04/2016.

06.12.2016

RPI 2396

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160008736 (15/01/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: TRIBOM ALIMENTOS LTDA ME Procurador: King'S Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30 (trinta) dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: para peticionar a prorrogação.

19.04.2016

RPI 2363

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27.08.2013

RPI 2225

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 18050018345 (19/08/2005) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: DISTRIBOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Em conformidade com o parecer exarado nos autos do processo pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a concessão do registro.

18.10.2011

RPI 2128

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ: PETIÇÃO 018050018345 SP, DE 19/08/2005.

12.07.2005

RPI 1801

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15.03.2005

RPI 1784

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11.04.2000

RPI 1527

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (SP/BR)

28.04.1998

RPI 1427

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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