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Brasilien820522236

SAMEL

SANDERLEI PEREIRA

Registro de marca em vigorKlasse 35Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

SAMEL

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft30.08.35

Die Marke wurde am 30.08.2005 eingetragen und ist bis 30.08.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:30.08.2035

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.08.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

3.6.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio, importação, exportação de mel, pólen, própolis, geléia, cera aveolada e equipamentos apícolas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

05.08.2025

RPI 2848

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250257152 (04/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANDERLEI PEREIRA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

17.12.2024

RPI 2815

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240527142 (10/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANDERLEI PEREIRA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

22.10.2024

RPI 2807

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850230105300 (09/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: S & A HONEY LTDA Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

04.04.2023

RPI 2726

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230105300 (09/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: S & A HONEY LTDA Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

26.07.2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150155591 (22/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANDERLEI PEREIRA

27.01.2009

RPI 1986

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

28.11.2006

RPI 1873

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. CALÇADOS SAMELLO S/A (BR/SP)

30.08.2005

RPI 1808

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29.03.2005

RPI 1786

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01.02.2000

RPI 1517

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED.819910066

22.04.1998

RPI 1426

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • SAMEL PLANO DE SAUDE LTDA.

    CNPJ 84.537.141/0001-38 · MANAUS/AM

    24 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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