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Brasilien820443832

VIACTIV

MCNEIL NUTRITIONALS, LLC.

Registro de marca extintoKlasse 32Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen16.05.17

Die Marke wurde am 29.08.2006 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.05.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Bebidas a base de leiteÁguas mineral e gasosa e outras bebidas não alcoólicasBebidas e sucos de frutasXaropes e outras preparações para fazer bebidas. bebidas a base de leiteXaropes e outras preparações para fazer bebidas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

16.05.2017

RPI 2419

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17.02.2010

RPI 2041

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - MCNEIL - PPC , INC

16.06.2009

RPI 2006

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PROVE QUE O SR. LAURENCE S. RICKLES TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

29.08.2006

RPI 1860

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09.05.2006

RPI 1844

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. MEAD JOHNSON & COMPANY

28.03.2006

RPI 1838

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

14.04.1998

RPI 1425

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003