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Brasilien820408085

FATOR

BANCO FATOR S/A

Registro de marca em vigorKlasse 36Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

FATOR

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft10.02.34

Die Marke wurde am 10.02.2004 eingetragen und ist bis 10.02.2034 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:10.02.2034

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.07.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

1.15.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 36

Negócios financeiros na natureza de serviços bancários, incluindo todas as operações permitidas aos bancos múltiplos com carteira comercial e de investimento, tais como: planejamento e análise financeira, serviços de consultoria financeira e para investimentos, podento todos esses serviços serem prestados via rede de telecomunicações, por envio e recebimento "on line" e por meio da internet, transações financeiras e monetárias realizadas através de contas correntes, saques, cobranças, depósitos, transferência de fundos, captação de poupança e de investimentos, serviços de crédito, emissão e resgate de cheques de viagem, operações de câmbio, operações de leasing, factoring e operações em bolsa de valores, serviços estes que também podem ser realizados via rede de telecomunicações, por envio e recebimento "on line" e por meio da intrnet

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

04.07.2023

RPI 2739

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230272382 (13/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BANCO FATOR S/A Procurador: Carla Castello Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA e nomeado novo representante Carla Castello com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

27.06.2023

RPI 2738

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230213038 (02/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BANCO FATOR S/A Procurador: Carla Castello

16.02.2016

RPI 2354

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130068797 (08/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BANCO FATOR S/A Procurador: MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA

08.10.2013

RPI 2231

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130064205 (10/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BANCO FATOR S/A Procurador: MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA

02.10.2007

RPI 1917

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDES ALTERADAS

10.02.2004

RPI 1727

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

EXCLUÍDO O ITEM "CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE NEGÓCIOS FINANCEIROS" POR ESTAR COBERTO PELA CL. NACIONAL 40:31, NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE.

23.09.2003

RPI 1707

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

26.06.2001

RPI 1590

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

21.11.2000

RPI 1559

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 812076419, 818511664, 819717827, 820316768, 811817598.

22.09.1998

RPI 1448

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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