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Brasilien820403105

SOLUTIA

SOLUTIA INC.

Registro de marca extintoKlasse 1Kombinierte Marke
SOLUTIA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.12.21

Die Marke wurde am 20.03.2001 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.12.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 1

Resinas sintéticas em estado brutoSubstâncias para têmpera e preprados para soldaSubstâncias e produtos químicos destinados `a indústria

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

21.12.2021

RPI 2659

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04.07.2017

RPI 2426

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850130231512 (28/11/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Solutia Inc. Procurador: José Antonio Barbosa Lima Faria Correa Detalhes do despacho:ENDEREÇO CORRIGIDO

19.11.2013

RPI 2237

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110006308 (13/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOLUTIA INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

20.03.2001

RPI 1576

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31.10.2000

RPI 1556

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

15.09.1998

RPI 1447

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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