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IN MÍDIA - O GUIA DE MÍDIA DA GRANDE BH

SETTA COMUNICAÇÃO LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 16Kombinierte Marke
IN MÍDIA - O GUIA DE MÍDIA DA GRANDE BH

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.11.17

Die Marke wurde am 06.03.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.11.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

21.11.2017

RPI 2446

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21.10.2014

RPI 2285

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110461940 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SETTA COMUNICAÇÃO LTDA. Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

06.12.2011

RPI 2135

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

25.11.2008

RPI 1977

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810070053912 (visualizar no Portal INPI), de 26/07/2007

06.03.2007

RPI 1887

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

22.11.2005

RPI 1820

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

29.03.2005

RPI 1786

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

28.12.1999

RPI 1512

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA

17.02.1998

RPI 1417

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT O PROPRIO

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