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Brasilien820239798

HIPPOCAMPO'S

COSTA DO SOL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME

Registro de marca extintoKlasse 38Klasse 41Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen26.01.21

Die Marke wurde am 07.12.1999 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.01.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Serviços de alimentação

Klasse 41

Serviços de alimentação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

26.01.2021

RPI 2612

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29.03.2016

RPI 2360

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150148918 (07/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COSTA DO SOL COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

31.05.2011

RPI 2108

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

24.05.2005

RPI 1794

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

823

CONHEçO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MéRITO. MANTIDA A CONCESSãO DO REGISTRO.

05.09.2000

RPI 1548

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. VITALIS CONDIMENTOS LTDA (RJ)REQ. APOIO TURISMO GERENCIA E COMERCIO LTDA (RJ)

07.12.1999

RPI 1509

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06.07.1999

RPI 1487

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27.01.1998

RPI 1414

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT JOSE SIDNEY VALERIO

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