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RODEIO

CASA DO RODEIO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE SELARIA LTDA.

Registro de marca em vigorKlasse 31Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

RODEIO

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft03.08.30

Die Marke wurde am 03.08.2010 eingetragen und ist bis 03.08.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:03.08.2030

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.08.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

2.7.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 31

Artigos para animais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

25.08.2020

RPI 2590

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200256552 (03/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASA DO RODEIO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE SELARIA LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

14.10.2014

RPI 2284

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110444047 (14/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Cessionário: CASA DO RODEIO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE SELARIA LTDA.

26.12.2012

RPI 2190

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

17.05.2011

RPI 2106

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810110393326 (visualizar no Portal INPI), de 31/01/2011

03.08.2010

RPI 2065

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

09.03.2010

RPI 2044

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20.09.2005

RPI 1811

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PEDS. 816430560, 818451793, 818504838, 818807857.

04.01.2000

RPI 1513

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON: F. M. B. INC & CIA (BR/SP)

27.01.1998

RPI 1414

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT CENTEP ADVOCACIA AUREOLINO P NEVES

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