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Brasilien820149438

TORPEDO

TORPEDO LICENCIAMENTO, MIDIA, PUBL. E PART. LTDA.

Registro de marca em vigorKlasse 38Klasse 41Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft03.11.29

Die Marke wurde am 03.11.1999 eingetragen und ist bis 03.11.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:03.11.2029

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.04.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Klasse 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

14 Veröffentlichungen gefunden

28.04.2020

RPI 2573

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200114461 (07/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): TORPEDO LICENCIAMENTO,MIDIA,PUBL.E PART.LTDA

14.08.2018

RPI 2484

Recurso provido (outros)

IPAS370

Protocolo: 850120208262 (30/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TORPEDO LICENCIAMENTO, MIDIA, PUBL. E PART. LTDA. Procurador: ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro

21.05.2013

RPI 2211

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

02.10.2012

RPI 2178

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

20.03.2012

RPI 2150

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

670

DEVIDAMENTE DATADOS E QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA CADUCANDA PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA" DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO, I.E., 11/01/2006 A 11/01/2011, TENDO EM VISTA QUE A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA NA PET. (WB) 810110446157 DE 20/07/2011 TRAZ DIVERSOS DOCUMENTOS SEM DATA OU RELATIVOS A PERÍODOS FORA DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO.

24.05.2011

RPI 2107

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810110387736 (visualizar no Portal INPI), de 11/01/2011

04.01.2011

RPI 2087

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

14.09.2010

RPI 2071

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. - H3R ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

23.06.2009

RPI 2007

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. GRADIENTE ELETRÔNICA S/A

24.10.2006

RPI 1868

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - RÁDIO PANAMERICANA S/A.

25.07.2006

RPI 1855

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT: BRITÂNIA

03.11.1999

RPI 1504

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15.06.1999

RPI 1484

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30.12.1997

RPI 1410

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

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