TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien819993271

MAG

RENAULT S.A.S.

Registro de marca extintoKlasse 2Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen07.07.20

Die Marke wurde am 28.09.1999 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.07.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 2

Tintas, vernizes, lacas, matérias tintoriais, mordentes, lacas e tintas, revestimentos (tintas)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

07.07.2020

RPI 2583

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29.06.2010

RPI 2060

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

15.05.2007

RPI 1897

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - RENAULT

08.05.2007

RPI 1896

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SOCIETE DE DISTRIBUTION POUR LA CHIMIE, L'AUTOMOBILE ET LA MECANIQUE- SODICAM

28.09.1999

RPI 1499

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04.05.1999

RPI 1478

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18.11.1997

RPI 1407

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

Verwandte Marken