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Brasilien819985813

SENIOR FLEXONICS

SENIOR IP GMBH

Registro de marca extintoKlasse 17Kombinierte Marke
SENIOR FLEXONICS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen12.07.22

Die Marke wurde am 20.11.2001 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.07.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.7.126.11.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 17

Mangueiras flexíveis feitas de materiais não metálicosMangueiras com tiras enroladas de materiais não metálicos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

16 Veröffentlichungen gefunden

12.07.2022

RPI 2688

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19.01.2016

RPI 2350

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130025474 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JORGE FERNANDO KOURY LOPES Cessionário: SENIOR IP GMBH

29.12.2015

RPI 2347

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130013839 (23/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SENIOR INVESTMENTS GMBH Procurador: JORGE FERNANDO KOURY LOPES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

05.03.2014

RPI 2252

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110074103 (13/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SENIOR INVESTMENTS AG Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

09.10.2012

RPI 2179

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

17.04.2007

RPI 1893

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

10.09.2002

RPI 1653

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. ILLBRUCK INDÚSTRIAL LTDA ( SP )

20.11.2001

RPI 1611

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

404

RPI Nº 1595 DE 31/07/2001, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

31.07.2001

RPI 1595

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

31.07.2001

RPI 1595

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI Nº 1558 DE 14/11/2000, PARA REEXAME DA MATERIA.

14.11.2000

RPI 1558

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18.07.2000

RPI 1541

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

04.01.2000

RPI 1513

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08.12.1998

RPI 1457

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

10.02.1998

RPI 1416

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. DANIEL & CIA

18.11.1997

RPI 1407

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANIEL & CIA