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HOT LINE

HOT LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Registro de marca extintoKlasse 9Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen01.10.24

Die Marke wurde am 02.03.2004 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.10.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Alarmes de incêndio, dispositivos anti-roubo [alarme], instalações elétricas anti roubo, bicos para mangueiras de incêndio, campainhas [dispositivos de alarme], condutores de raios [pára-raios], extintores de incêndio, bombas para incêndio, escadas de incêndio, jatos aspersores de combate à incêndio [sprinklers], lanternas de sinalização, marcos para estrada, luminosos ou mecânicos, painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos, pisca-pisca [sinais luminosos], radar, transmissores de sinais eletrônicos, sinais luminosos ou mecânicos, apitos de sinalização, triângulos de sinalização para veículos avariados, sinalizadores de neblina não explosivos, sinalizadores [luzes pisca pisca], discos refletores individuais para a prevenção de acidentes de trânsito, transmissores de sinais eletrônicos, aparelhos elétricos de vigilância

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

01.10.2024

RPI 2804

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19.04.2016

RPI 2363

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140032816 (14/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HOT LINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

19.08.2014

RPI 2276

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140027654 (14/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HOT LINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

02.03.2004

RPI 1730

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

23.09.2003

RPI 1707

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

13.10.1999

RPI 1501

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

11.05.1999

RPI 1479

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON.: HOT LINE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS (BR/GO)

18.11.1997

RPI 1407

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT GOBERNATE MARCAS E PAT SC LTDA