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Offizielle Daten des INPI

AMIZADE

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Registro de marca extintoTyp: Kombinierte MarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

AMIZADE

ST13

BR500000819981087

Klasse

30

Anmeldung

819981087

Registrierung

819981087

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung21.07.97
  2. Veröffentlichung18.11.97
  3. Prüfung
  4. Stattgabe11.05.99
  5. Eintragung13.10.99
  6. Erloschen03.01.23

Die Marke wurde am 13.10.1999 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.01.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Registro de marca extinto

Verfahrensart

Anmeldung und Eintragung

Erfasste Ereignisse

9

Letzte Aktualisierung

03.01.2023

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

30

Anmeldedatum

21.07.1997

Registrierungsdatum

13.10.1999

Ablaufdatum

13.10.2029

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

De Produto

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

PESSOA JURÍDICA

Sitz des Inhabers

RS, BR

Inhaber und Vertreter

Inhaber

MOINHO ESTRELA SA

Vertreter

GAIGA & PERES ADVOCACIA EMPRESARIAL

04039563000144

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 30

Vienna-Codes

5.3.11

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Farinhas e fermentos em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2713

03.01.2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200394954 (13/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Notas fiscais - Apresentam marca apenas na apresentação nominativa e não na apresentação mista conforme a marca concedida. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: As provas apresentadas não bastaram para identificar o uso da marca em sua forma mista durante o período de investigação. Observe que as notas fiscais demonstram o uso do sinal apenas na forma nominativa, e não na mista constante do Certificado de Registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.No cumprimento de exigência a requerida apresenta:?Imagens não datadas de (pág 7); e ?Imagens de redes sociais de terceiros que não comprovam o uso de marca pelo titular do registro, licenciada ou autorizada. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. Os documentos não demonstraram nenhum indício de uso de marca no período investigado para assinalar os produtos discriminados. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2700

04.10.2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210019444 (18/01/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MOINHO ESTRELA LTDA. Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:As provas apresentadas não bastaram para identificar o uso da marca em sua forma mista durante o período de investigação. Observe que as notas fiscais demonstram o uso do sinal apenas na forma nominativa, e não na mista constante do Certificado de Registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

RPI 2624

20.04.2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200394954 (13/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2604

01.12.2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190387574 (11/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MOINHO ESTRELA LTDA. Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2548

05.11.2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2030

01.12.2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1501

13.10.1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1479

11.05.1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDA

RPI 1407

18.11.1997

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2017). Marca com presença publicitária activa.

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • ROTARY CLUB SANTA ROSA AMIZADE

    CNPJ 01.598.272/0001-06 · SANTA ROSA/RS

    11 filmes publicitários · 2017–2026

  • AMIZADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

    CNPJ 96.499.561/0001-56 · CAMPINAS/SP

    11 filmes publicitários · 2013–2017

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die AMIZADE oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.