IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2713
03.01.2023
Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.
Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.
Schneller Überblick
ST13
BR500000819981087Klasse
Anmeldung
Registrierung
Die Marke wurde am 13.10.1999 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.01.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Verfahrensart
Erfasste Ereignisse
Letzte Aktualisierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.
Art
Zuständiges Amt
Inhabertyp
Sitz des Inhabers
Inhaber
Vertreter
GAIGA & PERES ADVOCACIA EMPRESARIAL
04039563000144
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 30
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
9 Veröffentlichungen gefunden
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2713
03.01.2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200394954 (13/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Notas fiscais - Apresentam marca apenas na apresentação nominativa e não na apresentação mista conforme a marca concedida. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: As provas apresentadas não bastaram para identificar o uso da marca em sua forma mista durante o período de investigação. Observe que as notas fiscais demonstram o uso do sinal apenas na forma nominativa, e não na mista constante do Certificado de Registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.No cumprimento de exigência a requerida apresenta:?Imagens não datadas de (pág 7); e ?Imagens de redes sociais de terceiros que não comprovam o uso de marca pelo titular do registro, licenciada ou autorizada. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. Os documentos não demonstraram nenhum indício de uso de marca no período investigado para assinalar os produtos discriminados. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2700
04.10.2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210019444 (18/01/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MOINHO ESTRELA LTDA. Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:As provas apresentadas não bastaram para identificar o uso da marca em sua forma mista durante o período de investigação. Observe que as notas fiscais demonstram o uso do sinal apenas na forma nominativa, e não na mista constante do Certificado de Registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.
RPI 2624
20.04.2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200394954 (13/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2604
01.12.2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800190387574 (11/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MOINHO ESTRELA LTDA. Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
RPI 2548
05.11.2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2030
01.12.2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1501
13.10.1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1479
11.05.1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDA
RPI 1407
18.11.1997
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2017). Marca com presença publicitária activa.
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 01.598.272/0001-06 · SANTA ROSA/RS
11 filmes publicitários · 2017–2026
CNPJ 96.499.561/0001-56 · CAMPINAS/SP
11 filmes publicitários · 2013–2017
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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