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Brasilien819955060

QUICKEN

INTUIT INC.

Registro de marca extintoKlasse 42Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.07.26

Die Marke wurde am 20.12.2005 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.07.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Serviços de análise e processamento de dados

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

21.07.2026

RPI 2898

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16.11.2016

RPI 2393

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150230102 (02/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INTUIT INC. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

20.12.2005

RPI 1824

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

PET(S). (RJ) 044897 E 044898, AMBAS DE 20/12/2004, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL, 40.34, NãO ABRIGA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS, BEM COMO NãO EXISTE A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO DA CLASSE 40.34 PARA AS NCL(8) 38 E 36.

20.12.2005

RPI 1824

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24.05.2005

RPI 1794

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIçOS ESPECIFCADOS NAS PETIçõES (RJ) 044897 E 044898, DE 20/12/2004, BEM COMO QUANTO àS NCL(8) DECLARADAS, HAJA VISTA A INADEQUAçãO TANTO DOS SERVIçOS COMO DAS CLASSES EM RELAçãO à CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA.

19.10.2004

RPI 1763

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

27.04.1999

RPI 1477

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 818942037

18.11.1997

RPI 1407

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANIEL & CIA