TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien819945510

ZARA

INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.)

Registro de marca em vigorKlasse 14Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft27.07.29

Die Marke wurde am 27.07.1999 eingetragen und ist bis 27.07.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:27.07.2029

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.02.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 14

Jóias e suas imitações

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

19.02.2019

RPI 2511

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190025105 (29/01/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.) Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCIA FERREIRA GOMES e nomeado novo representante Fabrize Machado Pereira da Cruz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

12.02.2019

RPI 2510

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190033879 (28/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.) Procurador: Orlando de Souza

04.12.2018

RPI 2500

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850120066506 (07/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): LANZARA JÓIAS E PRESENTES LTDA ME Procurador: MARCIA FERREIRA GOMES Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

30.12.2014

RPI 2295

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850120066506 (07/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LANZARA JÓIAS E PRESENTES LTDA ME Procurador: MARCIA FERREIRA GOMES Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

06.03.2012

RPI 2148

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

11.01.2011

RPI 2088

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810100296880 (visualizar no Portal INPI), de 12/03/2010

11.01.2011

RPI 2088

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27.07.1999

RPI 1490

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18.05.1999

RPI 1480

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11.11.1997

RPI 1406

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

Verwandte Marken

Weitere Marken von INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.)

Marken in Klasse 14