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Brasilien819856967

HANG TEN

I. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorKlasse 9Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

HANG TEN

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft09.08.35

Die Marke wurde am 09.08.2005 eingetragen und ist bis 09.08.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:09.08.2035

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.09.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

2.9.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Óculos de sol

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

09.09.2025

RPI 2853

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250453957 (13/08/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ILC TRADEMARK CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

02.09.2025

RPI 2852

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250317297 (01/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ILC TRADEMARK CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

14.06.2016

RPI 2371

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140273515 (18/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ILC TRADEMARK CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

09.08.2005

RPI 1805

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22.03.2005

RPI 1785

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17.07.2001

RPI 1593

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. HANG TEN INTERNATIONAL

30.03.1999

RPI 1473

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED(S). 819509370 E 819524441

21.10.1997

RPI 1403

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

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