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Brasilien819786519

MINERALE

DULCE ACQUA MINERALE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

Registro de marca em vigorKlasse 32Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

MINERALE

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft19.12.30

Die Marke wurde am 19.12.2000 eingetragen und ist bis 19.12.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:19.12.2030

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.10.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

4.5.3

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Bebidas, xaropes e sucos concentradosGelo e substâncias para gelar

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

06.10.2020

RPI 2596

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200296885 (08/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DULCE ACQUA MINERALE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Procurador: Rogério de Souza

17.04.2018

RPI 2467

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170027043 (09/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rogério de Souza Cessionário: DULCE ACQUA MINERALE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

03.10.2017

RPI 2439

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850170027035 (09/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DULCE ACQUA MINERALE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

17.09.2013

RPI 2228

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100211190 (20/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: C. W. IND E COM DE GELO E BEBIDAS LTDA Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

19.12.2000

RPI 1563

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20.07.1999

RPI 1489

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE à PROTEçãO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIçãO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REG. ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.

23.02.1999

RPI 1468

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23.09.1997

RPI 1399

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT GRIFFE MARCAS E PATENTES

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