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Brasilien819648230

LENOX

L. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorKlasse 20Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

LENOX

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft27.07.29

Die Marke wurde am 27.07.1999 eingetragen und ist bis 27.07.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:27.07.2029

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.11.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.7.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 20

Artigos de cerâmica para preparação e/ou serviço de comida e bebidaAparelho de jantar, a saber, pratos, mantegueira e pratos de sopa, xícaras, pires, travessas, molheiras, cafeteiras, chaleiras, recepientes para creme, saleiro e pimenteiro, jarros, tigelas, a saber, tigelas para servir vegetais, açucareiro, tigelas para servir doces, e tigelas de nozes, peças para servir, a saber, pratos de nozes, jarras, pratos de doces, pratos para petiscos, bandejas, pratos de bolo, sopeiras, compoteiras, jogos de chá, recipientes, a saber, vasos, cântaros, vasilhas, caixas e garrafas decorativas, artigos de vidros e cristais para serviço de comida e bebida, a saber, copos de bebida, modelos antigos de copos/vidros, artigos para cozinhar no vapor, cálices, copos de vinho, talheres, vasos, jarros, decantador, artigos para presente. artigos de cerâmica para preparação e/ou serviço de comida e bebidaAparelho de jantar, a saber, pratos, mantegueira e pratos de sopa, xícaras, pires, travessas, molheiras, cafeteiras, chaleiras, recepientes para creme, saleiro e pimenteiro, jarros, tigelas, a saber, tigelas para servir vegetais, açucareiro, tigelas para servir doces, e tigelas de nozes, peças para servir, a saber, pratos de nozes, jarras, pratos de doces, pratos para petiscos, bandejas, pratos de bolo, sopeiras, compoteiras, jogos de chá, recipientes, a saber, vasos, cântaros, vasilhas, caixas e garrafas decorativas, artigos de vidros e cristais para serviço de comida e bebida, a saber, copos de bebida, modelos antigos de copos/vidros, artigos para cozinhar no vapor, cálices, copos de vinho, talheres, vasos, jarros, decantador, artigos para presente

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

23.11.2021

RPI 2655

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200049078 (14/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LENOX CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado. Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2567, de 17/03/2020.

11.08.2020

RPI 2588

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200049021 (14/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: LDG-DELAWARE OPCO, INC.

17.03.2020

RPI 2567

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850200049021 (14/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LDG-DELAWARE OPCO, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Aguardando publicação de despacho na petição 850200048892

17.03.2020

RPI 2567

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200048892 (14/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LENOX, INCORPORATED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

27.08.2019

RPI 2538

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190271073 (18/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LENOX, INCORPORATED

09.03.2011

RPI 2096

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI Nº 2093 DE 15/02/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS.

15.02.2011

RPI 2093

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27.07.1999

RPI 1490

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04.05.1999

RPI 1478

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIFICAÇÃO DA RPI 1461, DE 12/11/96, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS.

05.01.1999

RPI 1461

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02.09.1997

RPI 1396

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER.

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