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Brasilien819360147

REVISTA GUIAOESP

OESP MIDIA S/A

Registro de marca extintoKlasse 35Klasse 39Kombinierte Marke
REVISTA GUIAOESP

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen29.10.19

Die Marke wurde am 09.03.1999 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.10.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Klasse 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

29.10.2019

RPI 2547

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20.06.2017

RPI 2424

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140187644 (12/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: OESP MIDIA S/A

24.08.2010

RPI 2068

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09.03.1999

RPI 1470

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03.11.1998

RPI 1452

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05.08.1997

RPI 1392

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT BENATTI LONGO ASSES. S/C LTDA