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Brasilien819306452

MITTOFORM

INDUSTRIAS MICHELETTO SA

Registro de marca extintoKlasse 6Kombinierte Marke
MITTOFORM

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.12.21

Die Marke wurde am 27.03.2001 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.12.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 6

Parafusos e rebites metálicos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

21.12.2021

RPI 2659

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10.10.2017

RPI 2440

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301170000911 (25/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao Ofício 266/2017, Processo 1689892-38.2006.8.13.0701, 4ª Vara Cível ? Reclamatória Trabalhista 0701.06.168.989-2, Comarca de Uberaba/MG ? Justiça Comum ? TJMG. Controle de Documentos INPI 293615.

18.02.2014

RPI 2250

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110045696 (24/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIAS MICHELETTO SA Procurador: EDEMAR PEREIRA CAPELLA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

19.02.2013

RPI 2198

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO Nº MAN.0051.000326-7/2013 - PROCESSO Nº 0036326-67.2012.4.02.5101 (2012.51.01.036326-9) E PROCESSO INPI Nº 004616/2013.

27.03.2001

RPI 1577

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07.11.2000

RPI 1557

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

03.11.1998

RPI 1452

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

010

ATUALIZADA

22.07.1997

RPI 1390

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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