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Brasilien819202207

SUCARETTO

LUZEIRO AGROINDUSTRIAL LTDA

Registro de marca extintoKlasse 30Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen06.08.19

Die Marke wurde am 22.12.1998 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.08.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Açúcar e adoçantes em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

06.08.2019

RPI 2535

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

07.05.2019

RPI 2522

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850190018816 (23/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FERTIGUSS - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

12.02.2019

RPI 2510

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190018816 (23/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FERTIGUSS - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP Procurador: WILSON SILVEIRA

21.07.2009

RPI 2011

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11.11.2008

RPI 1975

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL

04.11.2008

RPI 1974

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

796

EXIGÊNCIAS PUBLICADAS NA RPI (S) 1969 DE 30/09/2008 E 1973 DE 28/10/2008 P/ REEXAME DA MATÉRIA. INT.MÔNICA LORÓN

04.11.2008

RPI 1974

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PROVE QUE VIVIANE MARIA BONINI CAROLO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SEXTA PARÁGRAFO SEGUNDO.INT. MÔNICA LORÓN GUIMARÃES

28.10.2008

RPI 1973

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PROVE QUE VIVIANE MARIA BONINI CAROLO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CESSIONÁRIA TENDO EM O CONTIDO NA CLÁUSULA SEXTA PARÁGRAFO SEGUNDO.INT. MÔNICA LORÓN GUIMARÃES

30.09.2008

RPI 1969

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PROVE QUE VIVIANE MARIA BONINI CAROLO, TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE E CESSIONÁRIA DE ACORDO CONTRATOS APRESENTADOS OU APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIFÍCOS P/ MESMA. INT.MÔNICA LORÓN

22.12.1998

RPI 1459

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04.08.1998

RPI 1441

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15.07.1997

RPI 1389

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI & JUCA S/C TDA