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Brasilien819059463

STARLOG

STAR PAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.

Registro de marca extintoKlasse 35Klasse 39Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen13.08.19

Die Marke wurde am 22.09.1998 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.08.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Klasse 39

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

13.08.2019

RPI 2536

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21.07.2009

RPI 2011

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06.03.2007

RPI 1887

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

04.11.2003

RPI 1713

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. RODOVIARIA CINCO ESTRELAS LTDA

22.09.1998

RPI 1448

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28.04.1998

RPI 1427

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01.07.1997

RPI 1387

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA