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Brasilien818910690

CHELLE

TRINAC INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 7Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen19.04.16

Die Marke wurde am 26.07.2005 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.04.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais na linha de: envasadoras, seladoras, estampilhadora, rotuladora, rosqueadoras, batoqueiras, aparelhos de paletização, túnel para encolhimento de lacres (máquina), máquinas etiquetadora, partes, peças, componentes e acessórios destas máquinas, incluídos nesta classe

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

19.04.2016

RPI 2363

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26.07.2005

RPI 1803

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14.10.2003

RPI 1710

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ESPECIFICADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 014283, DE 14/05/03, VISTO QUE AS ESTEIRAS TRANSPORTADORAS REFEREM-SE À CLASSE 07.50 E AS MESAS ENQUANTO MÓVEIS OU ARTIGOS DO MOBILIÁRIO ESTÃO NA CLASSE 20.10.

25.03.2003

RPI 1681

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

17.06.1997

RPI 1385

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT BRITANIA MARCAS E PATENTES

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