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Brasilien818847271

SABERTOOTH

EATON AEROQUIP INC

Registro de marca extintoKlasse 19Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen13.08.19

Die Marke wurde am 28.07.1998 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.08.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 19

Todos os tipos de mangueiras industriais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

13.08.2019

RPI 2536

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19.04.2016

RPI 2363

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130096635 (27/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EATON AEROQUIP INC Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

28.07.2009

RPI 2012

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

28.07.2009

RPI 2012

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. - DANA CORPORATION

28.07.1998

RPI 1440

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31.03.1998

RPI 1423

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03.06.1997

RPI 1383

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES