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Brasilien818844698

IMPÉRIO

IMPERIO LISAMAR S/A IND E COMERCIO DE ALIMENTOS

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroKlasse 29Kombinierte Marke
IMPÉRIO

Verfahrensstand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Erloschen09.06.20

Die Marke wurde am 19.09.2000 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.06.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.5.111.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Carnes congeladas, salgadas e resfriadas, incluindo frios, embutidos e defumados em geral (presuntos, apresuntados, lingüiças, salames, salsichas, fiambres, hambúrgueres)Aves inteiras, cortes e derivados, embutidos e defumados (presunto, apresuntados, lingüiças e fiambres)Alimentos semi-prontos derivados de carnes bovinas, suínas e de aves

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

16 Veröffentlichungen gefunden

09.06.2020

RPI 2579

Cancelamento de ofício de registro de marca

IPAS409

Detalhes do despacho: Cancelado devido ao deferimento das petições Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) (Doc 1/20060189761) File:6608507; Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) (Doc 1/20060189771) File:6608906 e Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) (Doc 1/20060189777) File:818844710.

09.06.2020

RPI 2579

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850180375139 (04/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA Procurador: Cacilda Fiz Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

17.12.2019

RPI 2554

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301170000984 (13/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:[Em retificação à publicação de decisão judicial transitada em julgado, publicada na RPI 2549 em 12/11/2019, para correção da anotação.] ANOTADA A BAIXA DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL - 38ª VARA CÍVEL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCESSO Nº 0128985-53.1998.8.19.0001 (1998.001.127236-2), CONFORME OFÍCIO Nº 612/2019/OF. PROCESSO SEI/INPI Nº 52402.012540/2019-25.

12.11.2019

RPI 2549

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301170000984 (13/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:LEVANTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL - 38ª VARA CÍVEL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCESSO Nº 0128985-53.1998.8.19.0001 (1998.001.127236-2), CONFORME OFÍCIO Nº 612/2019/OF. PROCESSO SEI/INPI Nº 52402.012540/2019-25.

22.10.2019

RPI 2546

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190357903 (23/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA Procurador: Cacilda Fiz

03.09.2019

RPI 2539

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301190001320 (22/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Santo Ângelo / Rio Grande do Sul - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - Ofício nº 281/2019 - Processo nº 0013300-41.1999.5.04.0741 ? CPE 1596/99 ? SEI nº 52402.009614/2019-46.

27.11.2018

RPI 2499

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850180375139 (04/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA Procurador: Cacilda Fiz Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ TITULAR DA 38ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 0537/2002-EL, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. Texto interno: O ORIGINAL DO CITADO OFÍCIO ENCONTRA-SE NOS AUTOS DO INPI N.º 1086/02, ÀS FLS. 01. Sobrestadores:Petição 301170000984 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 818844698 (IMPÉRIO) / Petição 301170000984 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 818844698 (IMPÉRIO)

30.10.2012

RPI 2182

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

22.01.2008

RPI 1933

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

09.07.2002

RPI 1644

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ TITULAR DA 38ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 0537/2002-EL, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.

29.05.2001

RPI 1586

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. M DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (CE)

07.11.2000

RPI 1557

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

PENHORADA A MARCA NOS TERMOS DO MANDADO DA VIGÉSIMA NONA VT/RJ PROC. CPE1596/99

19.09.2000

RPI 1550

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04.04.2000

RPI 1526

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

17.03.1998

RPI 1421

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. M DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDUSTRIA (CE)

03.06.1997

RPI 1383

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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