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Brasilien818509864

CHEGA-MAIS

C. J. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 41Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.07.15

Die Marke wurde am 23.06.1998 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.07.2015. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

21.07.2015

RPI 2324

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

23.12.2014

RPI 2294

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140157593 (08/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POWERRECORDS - SOLUCOES EM MUSICA E MULTIMIDIA LTDA Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

09.09.2014

RPI 2279

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850140157593 (08/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POWERRECORDS - SOLUCOES EM MUSICA E MULTIMIDIA LTDA Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

06.10.2009

RPI 2022

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23.06.1998

RPI 1435

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23.06.1998

RPI 1435

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

180

PET SP 009023 DE 17/03/98, INCISO III DOART 219 DA CPI.

25.02.1998

RPI 1418

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08.10.1996

RPI 1349

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA