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Brasilien818445963

PLEASURE ISLAND

DINISSAURO KING LANCHONETE E EVENTOS LTDA. ME.

Registro de marca extintoKlasse 38Klasse 41Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen13.03.18

Die Marke wurde am 29.07.1997 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.03.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Serviços de alimentação

Klasse 41

Serviços de alimentação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

13.03.2018

RPI 2462

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22.04.2015

RPI 2311

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 18120027757 (30/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: DINISSAURO KING LANCHONETE E EVENTOS LTDA. ME. Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOMES ALTERADOS.

04.11.2008

RPI 1974

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16.09.2008

RPI 1967

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - CHICAGO BAR E BUFFET LTDA.

29.07.1997

RPI 1391

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18.03.1997

RPI 1372

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. PICOSSE CALABRESE FERRAZ

29.10.1996

RPI 1352

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

02.04.1996

RPI 1322

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

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