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Brasilien818337702

TRANSCARIOCA MUDANCAS

TRANSCARIOCA TRANSPORTES LTDA

Registro ExtintoKlasse 38Klasse 41Kombinierte Marke
TRANSCARIOCA MUDANCAS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen15.04.08

Die Marke wurde am 29.04.1997 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 15.04.2008. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

3.7.2124.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Klasse 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

15.04.2008

RPI 1945

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

29.04.1997

RPI 1378

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MUDANÇAS" *INT. ANA MERI ESTEVAM

26.11.1996

RPI 1356

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT ANA MERI ESTEVAM LOPES

02.07.1996

RPI 1335

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MUDANÇAS" * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES

09.01.1996

RPI 1310

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIRETIO AO USO EXCLUSIVO DE MUDANCAS * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES

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