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Brasilien818330635

TA

F. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 10Kombinierte Marke
TA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen19.09.17

Die Marke wurde am 18.02.1997 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.09.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.7.125.5.127.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 10

Impressoras coloridas e dispositivos com impressoras coloridas, incluindo impressoras de video, "plotter", copiadoras e aparelhos de fac-símileAparelhos periféricos. impressoras coloridas e dispositivos com impressoras coloridas, incluindo impressoras de video, "plotter", copiadoras e aparelhos de fac-símileAparelhos periféricos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

19.09.2017

RPI 2437

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20.10.2009

RPI 2024

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - FUJI PHOTO FILM CO., LTD.

31.03.2009

RPI 1995

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

18.02.1997

RPI 1368

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT DANIEL & CIA

17.12.1996

RPI 1359

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT DANIEL & CIA

13.08.1996

RPI 1341

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT DANIEL & CIA

02.01.1996

RPI 1309

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT DANIEL & CIA

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