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Brasilien818247010

PLACAR

EDITORA SCORE LTDA.

Registro de marca em vigorKlasse 10Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

PLACAR

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft25.03.37

Die Marke wurde am 25.03.1997 eingetragen und ist bis 25.03.2037 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:25.03.2037

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.06.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 10

Discos e fitas em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

18 Veröffentlichungen gefunden

30.06.2026

RPI 2895

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260128028 (02/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EDITORA SCORE LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados

25.11.2025

RPI 2864

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250570952 (26/09/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: EDITORA SCORE LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no TERMO DE LIBERAÇÃO DE GARANTIA, firmado entre a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., como Alienante Fiduciante, e EDITORA SCORE LTDA., como Cessionária, por meio do Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia sob Condição Suspensiva, celebrado em 11 de novembro de 2022, fica autorizada, para todos os fins de direito, a liberação e o término, de forma plena, geral e irrestrita, da alienação fiduciária, constituída sobre a presente marca.

18.11.2025

RPI 2863

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250569084 (25/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDITORA SCORE LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Cedente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: EDITORA SCORE LTDA.

26.12.2023

RPI 2764

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230573597 (23/11/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: EDITORA SCORE LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA; Partes: (Cedente Fiduciante) ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.; (Cessionária) EDITORA SCORE LTDA. Local e data: São Paulo, 11 de novembro de 2022.

23.05.2023

RPI 2733

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230192046 (27/04/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

26.06.2018

RPI 2477

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170267415 (23/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jener Kath Jardim Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

06.03.2018

RPI 2461

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Cessionário: Editora Caras S.A.

21.11.2017

RPI 2446

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Editora Caras S.A. Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.

07.11.2017

RPI 2444

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Editora Caras S.A. Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Detalhes do despacho:DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2440 DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

10.10.2017

RPI 2440

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Cessionário: Editora Caras S.A.

19.09.2017

RPI 2437

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170164710 (25/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Abril Comunicações S.A. Procurador: Jener Kath Jardim

20.05.2014

RPI 2263

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

10.02.2009

RPI 1988

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

08.03.2000

RPI 1522

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ABRIL S/A.

25.03.1997

RPI 1373

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. SONIA MARIA D'ELBOUX

29.10.1996

RPI 1352

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT LOURIVAL JOSE DOS SANTOS

21.05.1996

RPI 1329

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT LOURIVAL JOSE DOS SANTOS

28.11.1995

RPI 1304

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT LOURIVAL JOSE DOS SANTOS