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Brasilien818232153

THE CRAB HOUSE

THE CRAB HOUSE COMÉRCIO LTDA.

Registro ExtintoKlasse 35Klasse 39Kombinierte Marke
THE CRAB HOUSE

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung23.01.95
  2. Veröffentlichung
  3. Prüfung
  4. Stattgabe08.10.96
  5. Eintragung18.03.97
  6. Erloschen27.11.07

Die Marke wurde am 18.03.1997 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.11.2007. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.1.13.9.23

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Klasse 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

27.11.2007

RPI 1925

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

18.03.1997

RPI 1372

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS" *INT. CONTINENTAL MARCAS E PATENTES LTDA

08.10.1996

RPI 1349

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

09.04.1996

RPI 1323

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

07.11.1995

RPI 1301

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOUSE" * INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA