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MAXIM

SYNGENTA CROP PROTECTION AG

Registro de marca em vigorKlasse 1Klasse 3Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft24.09.36

Die Marke wurde am 24.09.1996 eingetragen und ist bis 24.09.2036 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:24.09.2036

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.08.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 1

Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias

Klasse 3

Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

04.08.2026

RPI 2900

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260163408 (08/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

24.12.2024

RPI 2816

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240547564 (21/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG [CH] Cessionário: SYNGENTA CROP PROTECTION AG

10.12.2024

RPI 2814

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240547542 (21/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

26.02.2019

RPI 2512

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190028363 (01/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

07.02.2017

RPI 2405

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160213532 (28/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

04.10.2016

RPI 2387

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160165421 (29/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

14.10.2008

RPI 1971

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

19.09.2006

RPI 1863

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - NOVARTIS AG.

08.06.1999

RPI 1483

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CIBA-GEIGY AG

24.09.1996

RPI 1347

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

19.03.1996

RPI 1320

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

31.10.1995

RPI 1300

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

18.04.1995

RPI 1272

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN

SYNGENTA CROP PROTECTION AG schützt beim INPI auch Technik und Design

892 Patentanmeldungen und 1 Geschmacksmuster desselben Inhabers.

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