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Brasilien817907831

MAGGIORE

MAGGIORE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

Registro ExtintoKlasse 35Klasse 39Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen20.11.07

Die Marke wurde am 07.01.1997 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.11.2007. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Klasse 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

20.11.2007

RPI 1924

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

07.01.1997

RPI 1362

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT LEALVI & VMC MARCAS

23.07.1996

RPI 1338

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT LEALVI & VMC MARCAS

21.02.1996

RPI 1316

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT LEALVI & VMC MARCAS

19.09.1995

RPI 1294

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT LEALVI & VMC MARCAS

07.03.1995

RPI 1266

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PROVE QUE O SR. CIRO TADEU ANDREOLI TEM PODERES PARA SUBSTABELECER *INT. RGS- DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.